quinta-feira, 9 de abril de 2015

Turismo - Legislação Federal e Estadual RJ do Turismo

     Conheça as Principais Leis do Turismo, a nível federal e do Estado do Rio de Janeiro

  *  Apenas uma lista resumo, a partir do número e data de cada lei, fica bem fácil de encontrá-la na internet.  

   




  




            LEIS  FEDERAIS  do TURISMO


LEI Nº 6.513, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.

    Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.


LEI Nº 8.181, DE 28 DE MARÇO DE 1991

     Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur, criada em novembro de 1966) e dá outras providências. 
     

LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.

    Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.


LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003  
     
         Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências  (essa lei criou o Ministério do Turismo, que anteriormente tinha as atividades dentro do Ministério de Esporte e Turismo) 


LEI Nº 11.637 DE 28 DE DEZEMBRO de 2007

    Dispõe sobre o programa de Qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional do Turismo.


LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.

   Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

     *  Os setores ligados a eventos são regulados pela Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Essa importante lei define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos.
      A Lei nº 11.771 / 2008 instituiu o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Com base na LGT – Lei Geral do Turismo somente poderão exercer a atividade no setor de eventos as denominadas Empresas Organizadoras de Eventos. 
    Um grande destaque desta lei, é sem dúvida, que o setor de eventos é reconhecido e considerado uma atividade econômica na chamada cadeia produtiva do turismo, juntamente com os hotéis, as agências de turismo, as transportadoras turísticas, os parques temáticos e os acampamentos turísticos.   *


LEI Nº 12.974, DE 15 MAIO DE 2014.
      Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.


                          Decretos   Federais 


Decreto Lei nº 89.707, de 25/03/1984
     Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências.


Decreto Lei nº 5.406, de 30/03/2005
     Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresarias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.


Decreto Lei nº 7.381, de 02/12/2010
    Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.


                        Portarias Federais 


Portaria EMBRATUR Nº 38, de 14/04/2012
     Regulamenta no âmbito da EMBRATUR o Programa de Apoio à Captação e ou Promoção de Eventos Internacionais.


Portaria do Ministério do Turismo nº 129, de 28/12/2007
   Estabelece regras e critérios para apoio a projetos de promoção de eventos e divulgação do turismo brasileiro no mercado nacional.

Portaria do Ministério do Turismo nº 130, de 26/07/2011
     Institui o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, o Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad e dá outras providências.

Portaria do Ministério do Turismo nº 38 de 18/04/2012,   Ofício CGNI nº 2012
   Regulamenta no âmbito da EMBRATUR o Programa de Apoio à Captação e ou Promoção de Eventos Internacionais.


Portaria nº 179 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
   Aprova, no âmbito do Ministério do Turismo, o Planejamento Estratégico para o quadriênio de 2012-2015 e o Plano de Ação para o exercício 2012.


Portaria nº 180 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
   Dispões sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.


Portaria nº 181 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
    Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras pelo Ministério do Turismo.


Portaria nº 182 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
   Dispõe sobre a competência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação na aquisição de bens e contratação de serviços de TI no âmbito do Ministério do Turismo.


                       Resoluções  Federais

Resolução Normativa do CNTUR nº 14, de 23/11/1984
   O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO - CNTur, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º., do Decreto-lei no 55, de 18 de novembro de 1966, tendo em vista a deliberação tomada em sua 274a reunião realizada em 23 de novembro de 1984 e o que consta do Processo MIC no 26005-001395/84-84;              ...........................................................

    TÍTULO I  - OBJETIVO

    Art. 1º. - A presente Resolução Normativa estabelece, para os fins do artigo 3º., da Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º., e com o artigo 13º. do Decreto no 89.707, de 25 de maio de 1984, as condições operacionais a que estarão sujeitas as empresas prestadoras de serviços remunerados para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres. 
     Parágrafo único - Observadas as disposições desta Resolução Normativa, os serviços remunerados para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres caracterizar-se-ão como permissíveis, obrigatórios ou exclusivos.  
             .........................................................

      
       LEIS  ESTADUAIS do TURISMO do  ESTADO do RIO de JANEIRO 


Lei 4.221 de 12 de abril de 1960 

       Criação (pelo antigo Governo do Estado do Rio de Janeiro) da Flumitur -  Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro



Lei nº 5.489 de 22 de junho de 2009

  Dispõe sobre o plano fluminense de turismo e dá outras providências
    

Lei 6.589 de 18 de novembro de 2013

        Dispõe sobre o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro 


Lei nº 6.870 de 27 de agosto de 2014  

     Autoriza o Poder Executivo a instituir a política estadual de incentivo ao turismo para o idoso




    Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (2001)
            É o instrumento básico que o Estado do Rio de Janeiro dispõe para intervenções no setor de turismo. Estabelece, com base no inventário do potencial turístico das regiões que compõem o estado as ações de planejamento, promoção e execução da política estadual de turismo.
      O principal objetivo do Plano Diretor é consolidar o turismo como um dos principais setores econômicos do Estado do Rio de Janeiro buscando a geração de renda, a elevação na qualidade de vida das populações locais e o incremento a captação de recursos.


>  links     http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/Volume1.pdf

 http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/Volume2.pdf

   

    Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável do Estado do Rio de Janeiro (2010)

      O Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS, se constitui no orientador básico dos futuros investimentos na atividade turística no Estado do Rio de Janeiro, tanto no que se refere ao poder público, quanto em relação a possíveis parcerias e investimentos do setor privado.
     O PDITS tem como objetivo principal o desenvolvimento do turismo de forma integrada e sustentável, associado à valorização cultural, à presevarção ambiental e a participação comunitária, tendo como resultado final a geração de emprego e renda.
    O Plano atende aos dois Polos Turísticos do Estado, estrategicamente relacionados para a aplicação de investimentos prioritários - Polo Litoral e Polo Serra.

  PDITS do Polo Serra   >

link http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/PDIT_SERRA.pdf


PDITS do Polo Litoral   >

link  http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/PDIT_LITORAL.pdf









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