quarta-feira, 29 de abril de 2015

Você Conhece o Camping Fazenda Mar à Vista em Rio Bonito?

       Pode causar surpresa o nome Camping Fazenda Mar à Vista, pois Rio Bonito não tem mar, mas com certeza possui uma linda vista para a Lagoa e Praia de Jaconé em Saquarema - RJ.



    O Camping Fazenda Mar à Vista está muito bem localizado, entre o Morro do Quilombo e a Serra do Amar e Querer, na RJ 128, no lugar chamado Rio Mole, logo após Boa Esperança (RJ 124), em Rio Bonito RJ. 




     Nesse vale, onde existem muitas nascentes, o proprietário Rogério passa seus momentos de paz, cercado da Mata Atlântica que ele vem preservando e recuperando desde 1989. 


    O clima e a paisagem desse lugar são muito aprazíveis e convidativos, ambiente que o Rogério divide com seus hóspedes, em geral adeptos do escotismo, que vão até lá passarem finais de semana e feriados, em suas barracas de camping. 



    Na manhã do dia 29 de abril de 2015, a equipe da Secretaria Municipal de Turismo, Valéria, Dawson e Newton, foram recepcionados pelo Rogério, que é extremamente simpático e valoriza as coisas simples da vida. 



     O Camping Fazenda Mar à Vista possui lagoas e piscinas naturais de águas correntes, que brotam das nascentes da Serra do Amar e Querer. Em meio às sombras das árvores são armadas as barracas dos hóspedes, que podem utilizar os banheiros com chuveiro, e o amplo refeitório. 





      Rogério, o proprietário, adora esse ambiente da sua fazenda, e faz questão de manter com suas próprias mãos a grama aparada. Da sede da fazenda, de qualquer cômodo, podem-se avistar as bonitas paisagens. O vento vindo do mar de Saquarema percorre o corredor do vale, e chega à Fazenda Camping Mar À Vista de Rio Bonito deixando a temperatura  do local sempre mais amena.
     Agora você já sabe: em Rio Bonito existe um camping e com uma linda vista para o mar! 

http://blogdoebook.blogspot.com.br/2014/07/quer-comprar-um-ebook-o-que-e-um-ebook.html

Camping  Fazenda Mar À Vista, informações pelo  site http://fazendamaravista.com.br/pagina1.htm



TURISMO 

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Rio Bonito Confirma a Tendência de Crescimento de Hotéis em Municípios de Pequeno e Médio Porte

          A cidade de Rio Bonito recebeu duas novas pousadas no ano passado, 2014, a Pousada Relicário (em Braçanã de Baixo) e a Pousada Rancho  das Pedras (em Lavras). Em breve dois outros hotéis serão inaugurados, um em ambiente rural (ainda não temos autorização para divulgar detalhes) e o outro será um hotel no centro da cidade, da rede internacional Allia, o Bristol Rio Bonito Hotel. 














Foto acima:  Pousada Relicário








Foto acima: Pousada Rancho das Pedras

      Esses novos empreendimentos turísticos, que já se instalaram e que estão se instalando no município de Rio Bonito,  confirmam a recente matéria do Ministério do Turismo informando que novos hotéis estão sendo implantados em municípios do interior do Brasil, abrindo novas opções de hospedagem e pacotes turísticos em municípios de pequeno e médio porte. Vejam a notícia na íntegra! 


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       Setor hoteleiro investe em cidades do interior do país

   Número de empreendimentos em cidades com até 300 mil habitantes vai dobrar até 2020, revela estudo
24/04/2015 Ministério do Turismo   - (http://www.turismo.gov.br/turismo/noticias/todas_noticias/20150424.html)

   De olho no potencial do turismo fora dos grandes centros urbanos, o setor hoteleiro tem mobilizado recursos para municípios de pequeno e médio porte. De acordo com um estudo do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), até 2020, a quantidade de empreendimentos em cidades com até 300 mil habitantes subirá dos atuais 134 para 314, o que representa uma alta de 134%. No mesmo período, os municípios com população superior a um milhão de pessoas terão crescimento bem mais modesto: 32% (alta de 370 para 490).

    Entre as cidades médias, com população entre 300 mil e 500 mil pessoas, o levantamento estima um aumento de 92% na quantidade de empreendimentos hoteleiros. É nesta faixa populacional que está o município de Campos dos Goytacazes (RJ), apontado pelo estudo como o que terá a o maior crescimento no país em termos proporcionais (600%), saltando de um para sete hotéis. O dado leva em conta estabelecimentos vinculados ao FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), que representa importantes redes hoteleiras, nacionais e internacionais.

   “A regionalização da economia gera uma demanda de hospedagem de qualidade para o interior”, diz Abel Castro, diretor de desenvolvimento de Novos Negócios de uma grande rede de hotéis com atuação no Brasil.

     Considerando os hotéis em todo o país, a concentração de empreendimentos em cidades com mais de um milhão de habitantes cairá dos atuais 59% para 47%, ao passo que nas cidades com até 300 mil habitantes subirá de 22% para 30%. Já municípios com população entre 300 a 500 mil habitantes passarão de 10% para 12%. Os números mostram ainda que os estados que mais crescerão no período são Goiás (154%) e Mato Grosso (133%).

                      Econômicos

   Os dados também mostram que o número de hotéis classificados na categoria econômica deve crescer 131%, contra 49% dos resorts e 28% em estadias mais luxuosas, classificadas tecnicamente como upscale. Com isso, a participação dos hotéis econômicos no mercado nacional deve ter uma elevação de quase 10 pontos percentuais. O setor deve investir R$ 12,8 bilhões no país nos próximos seis anos, o que proporcionará um crescimento de 65% no número total de empreendimentos. O levantamento mostra ainda que, em 2020, os hotéis serão responsáveis por 100 mil empregos diretos, ante os atuais 64 mil.

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TURISMO RIO BONITO 

segunda-feira, 20 de abril de 2015

O Que É o CADASTUR?

        Se você é um guia de turismo, ou se já possui uma empresa que presta serviços turísticos, ou se você está legalizado como Micro Empreendedor Individual e trabalha com turismo, então é fundamental que você faça seu cadastro do CADASTUR. 

                             O Que É o CADASTUR? 

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     O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.
    O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades: 
  • • Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café)
  • • Agências de Turismo
  • • Transportadoras Turísticas
  • • Organizadoras de Eventos
  • • Parques Temáticos
  • • Acampamentos Turísticos
  • • Guias de Turismo


      Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

  • • Restaurantes, Cafeterias e Bares
  • • Centros de Convenções
  • • Parques Aquáticos
  • • Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico
  • • Casas de Espetáculo
  • • Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos
  • • Locadoras de Veículos para Turistas
  • • Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos

    O cadastro permite a participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem. Disponibiliza também o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur. O cadastro é excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro.

Objetivo


  O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

Cadastre sua empresa e faça parte do mapa turístico brasileiro


O Brasil é uma terra de muitas culturas, crenças e povos. Uma nação multicolorida, divertida e com diversos lugares maravilhosos para se conhecer, o que torna cada visita uma experiência única e enriquecedora. Para que esse universo de maravilhas não perca o brilho, é necessária uma prestação de serviços confiável e de qualidade. Pensando nisso, o Ministério do Turismo criou o CADASTUR, um sistema online de cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Guias de Turismo. Esse banco de dados, além dos inúmeros benefícios para o setor, é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro.
     A partir da Lei do Turismo (LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008), o cadastro no MTur passou a ser obrigatório para empresas e profissionais de turismo.

O cadastro é gratuito. Cadastre-se agora e faça parte do mapa do Turismo Nacional.


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Fonte: Ministério do Turismo
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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Novo Empreendimento Turístico Será Lançado em Rio Bonito

        O potencial turístico de Rio Bonito é grande e aos poucos os empresários começam a descobri-lo e a  investir. Em breve, ainda em 2015, terá início outro empreendimento turístico em Rio Bonito, com foco na ecologia, em uma região muito aprazível. 

       Dia (16 de abril de 2015) três funcionários da Prefeitura de Rio Bonito, o Secretário de Turismo Newton Almeida, seu Assessor Deivison Nascimento e Adílson Lessa, foram convidados pelo empreendedor para visitarem o local, e conhecer os seus planos. 


    O empresário é uma pessoa de uma invejável simpatia e com certeza terá pleno êxito em seu projeto turístico, pois sabe receber seus convidados como ninguém. Foi realizado um passeio a cavalo, pela região, e depois todos almoçaram na confortável sede da fazenda.   Em breve esse novo empreendimento turístico será oficialmente divulgado! 



quarta-feira, 15 de abril de 2015

Reunião de Organização da Feira de Artesanato de Rio Bonito

     As Secretarias de Trabalho e Renda, de Cultura e Turismo Reuniram-se com as Artesãs de Rio Bonito, na Pinacoteca Municipal, para Organização da Feira de Artesanato (15/04/2015)

   A Prefeitura de Rio Bonito, através das Secretarias de Trabalho e Renda (Secretário Waldir Júnior), Secretaria de Cultura (Rozilane Matos) e Secretaria de Turismo (Newton Almeida), está organizando a Feira de Artesanato de Rio Bonito. 
     Já aconteceram outras reuniões para o detalhamento das ações, e a intenção é inaugurar a Feira de Artesanato de Rio Bonito no dia do aniversário da cidade, 07 de maio. 
        Além de cerca de 20 artesãs, dos três secretários municipais Rozilane, Waldir e Newton, a reunião foi prestigiada pela presença dos Vereadores Aissar Elias e Marlene Carvalho, do empresário do ramo hoteleiro Teilor Gomes, e dos radialistas Maikel Baldez e Guido Mendes, da Super Rádio Tupi AM 1340 de Rio Bonito. 




  Foto acima: Radialista Maikel Baldez, da Super Rádio Tupi AM 1340, entrevistando a artesã Jurema Mendonça, que é Presidente da Associação de Artesãos - Estação das Artes, de Rio Bonito.  
                        

TURISMO RIO BONITO http://turismoriobonito.blogspot.com.br/2014/07/igreja-de-boa-esperanca-alexandre.html

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Hino do Município de Rio Bonito


      O povo de um país ou de um município deve manter a sua história para que as futuras gerações valorizem suas raízes. Entre tantos símbolos históricos de um município, o seu hino é um dos que tem maior destaque. 
       Conheça a letra do Hino do Município de Rio Bonito / RJ e leia a análise do seu significado. 



HINO DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO

Na avançada do Estado do Rio
Que o fulgor do Cruzeiro conduz
Rio Bonito caminha com brio
Sob o pálio esplendente de luz

O seu povo hospitaleiro,
Progressista e varonil,
Tem por lema sobranceiro
A grandeza do Brasil
         (refrão) 

O seu solo fecundo e bendito
É na terra um pedaço dos céus,
E a Sambê, rico altar de granito
Atestado das glórias de Deus

Suas graças que em nossas retinas
Edificam seu leito de amor,
São tesouros de bençãos divinas
Relicário de mágico esplendor

Os seus filhos com fé sempre erguida,
Não conhecem o império do mal
Vanguardeiros da Pátria querida,
Têm na paz seu anseio ideal

Que o bom nome de Rio Bonito
De sublime e dourado brasão,
Se alcandore ao azul do infinito
Em centelhas de eterno clarão

      Autores: Letra de Renato de Lacerda e  música de Abdon Lyra (1887 - 1962)


              Abaixo uma  análise com a  interpretação de cada estrofe, ou seja, explicando o seu significado,  levando em conta que o hino possui um padrão de  escrita rebuscado, e com um  vocabulário em desuso na atualidade. 

Na avançada do Estado do Rio
Que o fulgor do Cruzeiro conduz
Rio Bonito caminha com brio
Sob o pálio esplendente de luz

      O Estado do Rio de Janeiro na avançada (que se desenvolve rápido), atraído pelo fulgor (brilho) do Cruzeiro do Sul (belo conjuto de estrelas que auxiliam na orientação geográfica),  e junto com ele Rio Bonito caminha com brio (orgulho)  sob o pálio (manto)  esplendente (brilhante) de luz.
            Possivelmente, o autor comenta sobre o Cruzeiro do Sul em referência à Bandeira Brasileira, onde cada um dos 26 estados do Brasil, mais o Distrito Federal (Brasília),  é representando por uma estrela. O Estado do Rio de Janeiro é representado pela Estrela Mimosa (ou Beta Crucis) que é uma das cinco estrelas que compõem o Cruzeiro do Sul. 


O seu povo hospitaleiro,
Progressista e varonil,
Tem por lema sobranceiro
A grandeza do Brasil

        O povo de Rio Bonito, que é progressista e varonil (de muita fibra e coragem), tem como lema sobranceiro (objetivo principal) a grandeza do Brasil. 


O seu solo fecundo e bendito
É na terra um pedaço dos céus,
E a Sambê, rico altar de granito
Atestado das glórias de Deus  

              O solo de Rio Bonito é muito fecundo (produtivo), e por isso bendito  (um verdadeiro presente da natureza), fazendo dessa terra um pedaço dos céus (um paraíso). A Sambê (Serra do Sambê) é um rico altar  de granito. Essa Serra do Sambê é um atestado (ela é a prova da pujante natureza) das glórias de Deus.  
     Renato Lacerda   compara a grandiosidade do maciço rochoso da Serra do Sambê, destaque de relevo no município de Rio Bonito, com um altar (local de destaque em uma igreja) de Deus. 




Sua graças que em nossas retinas
Edificam seu leito de amor,
São tesouros de bençãos divinas
Relicário de mágico esplendor

      Novamente, Renato Lacerda, destaca as belezas naturais de Rio Bonito que edificam seu leito de amor em nossas retinas (Rio Bonito está circundada de amor em nossos olhos, ou para o nosso olhar). Rio Bonito é um relicário (local destinado a guardar relíquias, coisas muito valiosas) de mágico esplendor. 




Os seus filhos com fé sempre erguida,
Não conhecem o império do mal
Vanguardeiros da Pátria querida,
Têm na paz seu anseio ideal

     Nessa estrofe o autor comenta sobre a fé da população rio-bonitense que afasta qualquer mal. Esses habitantes vanguardeiros (estão sempre à frente ou na liderança, na vanguarda) desejam a paz, em primeiro lugar. 


Que o bom nome de Rio Bonito
De sublime e dourado brasão,
Se alcandore ao azul do infinito
Em centelhas de eterno clarão
  
       Nessa última estrofe, Renato Lacerda deseja que o bom nome de Rio Bonito, cujo brasão (desenho elaborado a partir de características de um município e que é um dos seus símbolos), se alcandore (esteja sempre ao alto) ao azul infinito em centelhas de eterno clarão. 
       Observem a imagem do brasão de Rio Bonito: 



     O centro, na faixa branca, estão os dizeres:  

      " MVNICIPIVM LEGESQVE DILIGERE ("O Município para o Amor e as Leis"
  

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Turismo - Legislação Federal e Estadual RJ do Turismo

     Conheça as Principais Leis do Turismo, a nível federal e do Estado do Rio de Janeiro

  *  Apenas uma lista resumo, a partir do número e data de cada lei, fica bem fácil de encontrá-la na internet.  

   




  




            LEIS  FEDERAIS  do TURISMO


LEI Nº 6.513, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977.

    Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.


LEI Nº 8.181, DE 28 DE MARÇO DE 1991

     Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur, criada em novembro de 1966) e dá outras providências. 
     

LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993.

    Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.


LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003  
     
         Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências  (essa lei criou o Ministério do Turismo, que anteriormente tinha as atividades dentro do Ministério de Esporte e Turismo) 


LEI Nº 11.637 DE 28 DE DEZEMBRO de 2007

    Dispõe sobre o programa de Qualificação dos serviços turísticos e do Selo de Qualidade Nacional do Turismo.


LEI Nº 11.771, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008.

   Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

     *  Os setores ligados a eventos são regulados pela Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Essa importante lei define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos.
      A Lei nº 11.771 / 2008 instituiu o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Com base na LGT – Lei Geral do Turismo somente poderão exercer a atividade no setor de eventos as denominadas Empresas Organizadoras de Eventos. 
    Um grande destaque desta lei, é sem dúvida, que o setor de eventos é reconhecido e considerado uma atividade econômica na chamada cadeia produtiva do turismo, juntamente com os hotéis, as agências de turismo, as transportadoras turísticas, os parques temáticos e os acampamentos turísticos.   *


LEI Nº 12.974, DE 15 MAIO DE 2014.
      Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.


                          Decretos   Federais 


Decreto Lei nº 89.707, de 25/03/1984
     Dispõe sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres, e dá outras providências.


Decreto Lei nº 5.406, de 30/03/2005
     Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresarias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.


Decreto Lei nº 7.381, de 02/12/2010
    Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.


                        Portarias Federais 


Portaria EMBRATUR Nº 38, de 14/04/2012
     Regulamenta no âmbito da EMBRATUR o Programa de Apoio à Captação e ou Promoção de Eventos Internacionais.


Portaria do Ministério do Turismo nº 129, de 28/12/2007
   Estabelece regras e critérios para apoio a projetos de promoção de eventos e divulgação do turismo brasileiro no mercado nacional.

Portaria do Ministério do Turismo nº 130, de 26/07/2011
     Institui o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, o Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad e dá outras providências.

Portaria do Ministério do Turismo nº 38 de 18/04/2012,   Ofício CGNI nº 2012
   Regulamenta no âmbito da EMBRATUR o Programa de Apoio à Captação e ou Promoção de Eventos Internacionais.


Portaria nº 179 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
   Aprova, no âmbito do Ministério do Turismo, o Planejamento Estratégico para o quadriênio de 2012-2015 e o Plano de Ação para o exercício 2012.


Portaria nº 180 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
   Dispões sobre regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas que visem ao desenvolvimento do Turismo.


Portaria nº 181 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
    Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras pelo Ministério do Turismo.


Portaria nº 182 do Ministério do Turismo, de 26/04/2012
   Dispõe sobre a competência do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação na aquisição de bens e contratação de serviços de TI no âmbito do Ministério do Turismo.


                       Resoluções  Federais

Resolução Normativa do CNTUR nº 14, de 23/11/1984
   O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO - CNTur, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º., do Decreto-lei no 55, de 18 de novembro de 1966, tendo em vista a deliberação tomada em sua 274a reunião realizada em 23 de novembro de 1984 e o que consta do Processo MIC no 26005-001395/84-84;              ...........................................................

    TÍTULO I  - OBJETIVO

    Art. 1º. - A presente Resolução Normativa estabelece, para os fins do artigo 3º., da Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 2º., e com o artigo 13º. do Decreto no 89.707, de 25 de maio de 1984, as condições operacionais a que estarão sujeitas as empresas prestadoras de serviços remunerados para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres. 
     Parágrafo único - Observadas as disposições desta Resolução Normativa, os serviços remunerados para a organização de congressos, convenções, seminários e eventos congêneres caracterizar-se-ão como permissíveis, obrigatórios ou exclusivos.  
             .........................................................

      
       LEIS  ESTADUAIS do TURISMO do  ESTADO do RIO de JANEIRO 


Lei 4.221 de 12 de abril de 1960 

       Criação (pelo antigo Governo do Estado do Rio de Janeiro) da Flumitur -  Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro



Lei nº 5.489 de 22 de junho de 2009

  Dispõe sobre o plano fluminense de turismo e dá outras providências
    

Lei 6.589 de 18 de novembro de 2013

        Dispõe sobre o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro 


Lei nº 6.870 de 27 de agosto de 2014  

     Autoriza o Poder Executivo a instituir a política estadual de incentivo ao turismo para o idoso




    Plano Diretor de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (2001)
            É o instrumento básico que o Estado do Rio de Janeiro dispõe para intervenções no setor de turismo. Estabelece, com base no inventário do potencial turístico das regiões que compõem o estado as ações de planejamento, promoção e execução da política estadual de turismo.
      O principal objetivo do Plano Diretor é consolidar o turismo como um dos principais setores econômicos do Estado do Rio de Janeiro buscando a geração de renda, a elevação na qualidade de vida das populações locais e o incremento a captação de recursos.


>  links     http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/Volume1.pdf

 http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/Volume2.pdf

   

    Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável do Estado do Rio de Janeiro (2010)

      O Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável - PDITS, se constitui no orientador básico dos futuros investimentos na atividade turística no Estado do Rio de Janeiro, tanto no que se refere ao poder público, quanto em relação a possíveis parcerias e investimentos do setor privado.
     O PDITS tem como objetivo principal o desenvolvimento do turismo de forma integrada e sustentável, associado à valorização cultural, à presevarção ambiental e a participação comunitária, tendo como resultado final a geração de emprego e renda.
    O Plano atende aos dois Polos Turísticos do Estado, estrategicamente relacionados para a aplicação de investimentos prioritários - Polo Litoral e Polo Serra.

  PDITS do Polo Serra   >

link http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/PDIT_SERRA.pdf


PDITS do Polo Litoral   >

link  http://www.prodetur.rj.gov.br/arquivos/PDIT_LITORAL.pdf









segunda-feira, 6 de abril de 2015

Passagens Aéreas para Curitiba com Excelente Preço










http://acesse.vc/v2/237b8723ca8